O Tribunal de Justiça do Tocantins deu provimento ao recurso para julgar improcedente e inocentou o ex-prefeito e atual candidato em Colméia, Pedro Clesio (SD), da acusação de improbidade administrativa. A decisão que julgou improcedente saiu na tarde desta sexta-feira (29).
“Sempre confiei na Justiça, pois, eu sabia que não tinha cometido nenhum crime. Tudo o que fiz, na época que estive à frente da Prefeitura de Colméia, foi priorizar os serviços básicos e primários, de necessidade e urgência para a população colmeense”, disse Pedro Clésio, após receber a notícia de sua absolvição.
Segundo os argumentos, que sustentaram o voto do desembargador José Ribamar Mendes Júnior, a ação não foi direcionada a lesar o erário, mas tão somente para agir em benefício da coletividade sob sua administração, “prestigiando a defesa do interesse público primário da Administração Pública, o que alija [afasta] a caracterização de ato ímprobo”, analisou o magistrado.
Defesa
Ao assumir a Prefeitura de Colméia (2013 – 2016), Pedro Clésio afirma ter encontrado uma dívida de mais de 2 milhões no Município, deixadas por gestões anteriores.
Pedro Clésio defende que parcelou dívidas municipais, garante ausência de dolo e má-fé, e que agiu dentro dos limites impostos pelos princípios que regem a administração pública. “Parcelamos dívidas com a GFIP [Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social], e demais dívidas tivemos que pagar todas”, explica Pedro Clésio.
Na época, o Brasil passava por uma crise política e econômica, com a cassação da presidente Dilma Rouself, que também afetava a instabilidade política no Estado do Tocantins. (Assessoria de imprensa)
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